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Documento institucional

Regulamento Interno

Página de consulta rápida para colaboradores da A.Camargo. Aqui você encontra as principais normas internas, deveres, benefícios, regras de conduta e orientações de trabalho organizadas por tópicos.

Versão 1.0 · Primeira edição 04/2026
Leitura rápida

Pontos mais importantes

O que você precisa saber no dia a dia.

Jornada

Jornada e ponto

Registro de ponto é pessoal, obrigatório e deve respeitar início, término e intervalos da jornada.

Atestados

Atestados

Atestados médicos devem ser entregues ao RH dentro do prazo estabelecido pela empresa.

Uniforme

Uniforme

O uso do uniforme é obrigatório durante o expediente e deve estar sempre em boas condições.

Celular

Uso de celular

O uso de aparelhos celulares deve ocorrer apenas em situações permitidas e horários adequados.

Conduta

Conduta

Respeito, ética, cordialidade e colaboração são princípios fundamentais dentro da empresa.

Pagamento

Pagamento

Remuneração até o 5º dia útil. Adiantamento pode seguir política interna vigente.

Benefícios

Benefícios

Benefícios são facultativos, sujeitos a regras internas e elegibilidade.

Penalidades

Penalidades

O descumprimento das normas pode resultar em advertências e demais medidas disciplinares.

Importante

Esta página foi criada para facilitar a consulta do regulamento interno. Em caso de dúvidas, procure o Departamento de Recursos Humanos ou sua liderança imediata.

Preâmbulo
Mensagem da Diretoria, visão, missão e valores

A A.Camargo & Cia Ltda é uma empresa familiar fundada em 1965 pelo Sr. Antônio Camargo. Sua reputação é construída diariamente por meio do senso de justiça, ética, respeito, qualidade no atendimento, credibilidade e disciplina.

Visão

Ser referência nacional no comércio e distribuição de peças agrícolas e motores diesel, oferecendo produtos de qualidade, inovação contínua e comprometimento com a satisfação dos clientes.

Missão

Contribuir para o sucesso de quem produz por meio de parcerias e serviços que encantem.

Objetivo do regulamento

Estabelecer normas e diretrizes para assegurar ordem, disciplina, harmonia e adequado relacionamento profissional entre todas as pessoas que atuam na organização.

Capítulo I
Integração ao contrato e relações contratuais

O regulamento se aplica a empregados CLT, prestadores de serviço, estagiários, jovens aprendizes, colaboradores, terceiros e quaisquer profissionais que atuem nas dependências da empresa ou em seu nome.

  • O cumprimento é obrigatório durante todo o vínculo com a empresa.
  • A ciência e aceitação das normas são presumidas a partir do início das atividades.
  • O regulamento complementa contratos individuais e demais acordos firmados.
Capítulo II
Admissão

A admissão e demissão são atos privativos da administração da empresa. A admissão depende de exames de seleção técnica, avaliação médica e apresentação de documentos exigidos.

  • A contratação pode iniciar por contrato de experiência.
  • O período experimental pode ser prorrogado, respeitando o limite de 90 dias.
  • Após o prazo, o contrato pode ser transformado em prazo indeterminado.
Capítulo III
Deveres, obrigações e responsabilidades

Todo colaborador deve cumprir seus compromissos com zelo, colaboração, atenção, disciplina e competência profissional.

Principais deveres

  • Cumprir ordens e instruções de superiores hierárquicos.
  • Zelar pela organização, conservação, limpeza, equipamentos e instalações.
  • Utilizar corretamente EPIs e EPCs quando aplicável.
  • Usar crachá e uniforme conforme as normas internas.
  • Informar alterações de dados pessoais ao RH.
  • Respeitar colegas, clientes, fornecedores e terceiros.
  • Participar de treinamentos e comunicações oficiais da empresa.

Uniforme e vestimenta

Cada colaborador recebe 4 unidades de uniforme por ano. O uso, conservação e devolução seguem regras internas. É proibido o uso de vestimentas incompatíveis com o ambiente corporativo, como bermudas, minissaias, calças legging e peças inadequadas às atividades.

WhatsApp e imagem

A participação nos grupos oficiais de comunicação interna pode ser exigida. A imagem do colaborador poderá ser utilizada nos canais oficiais conforme termo assinado e regras da LGPD.

Capítulo IV
Horário de trabalho, marcação de ponto e banco de horas

O horário de trabalho deve ser cumprido rigorosamente. A jornada semanal é de 44 horas, respeitando os períodos de descanso definidos pela empresa.

Marcação de ponto

  • O registro é obrigatório, pessoal e intransferível.
  • Deve ser feito no início e término da jornada e nos intervalos.
  • Falhas ou equívocos devem ser comunicados imediatamente ao RH.
  • Excesso de ajustes ou falhas recorrentes pode gerar medidas disciplinares.

Banco de horas

Horas excedentes autorizadas poderão ser registradas em banco de horas e compensadas com folgas, respeitando os limites legais e a necessidade do serviço.

Capítulo V
Atestados médicos

Atestados médicos devem conter nome do empregado, data e horário do atendimento, período de afastamento, identificação profissional, assinatura e CRM.

  • O CID não será exigido.
  • Atestados ilegíveis, rasurados ou incompletos podem ser recusados.
  • O prazo de apresentação é de até 24 horas após a emissão ou após o retorno.
  • Atestado de comparecimento justifica apenas o tempo utilizado.
  • Uso indevido ou atestado falso pode gerar medidas disciplinares.
Capítulo VI
Ausências, atrasos e direito ao abono

Atrasos, saídas antecipadas e faltas devem ser justificados ao RH e ao gestor imediato.

  • A empresa poderá descontar atrasos, saídas antecipadas e faltas injustificadas.
  • Ausências legalmente justificadas seguem a legislação trabalhista.
  • Quando previsível, a ausência deve ser avisada preferencialmente no dia anterior.
  • Situações não previstas em lei poderão ser analisadas como liberalidade da empresa.
Capítulo VII
Pagamento, adiantamentos e premiações

O pagamento da remuneração é feito até o 5º dia útil do mês subsequente, por crédito bancário.

  • Inconsistências devem ser comunicadas ao RH no primeiro dia útil após o pagamento.
  • Adiantamentos podem ser pagos no dia 15, mediante solicitação.
  • O adiantamento não pode ultrapassar 40% do salário bruto.
  • Premiações e campanhas têm caráter eventual, variável e não constituem direito adquirido.
Capítulo VIII
Política de férias

As férias serão concedidas após o período aquisitivo, com definição do período de gozo pela empresa, considerando necessidades operacionais e critérios de gestão.

  • Não há direito adquirido sobre mês específico de férias.
  • As férias podem ser fracionadas em até três períodos, respeitando a lei.
  • O período pode ser alterado por necessidade operacional ou mudança de função.
  • Abono pecuniário pode ocorrer quando houver necessidade operacional.
Capítulo IX
Benefícios

Benefícios concedidos pela empresa têm caráter facultativo e não obrigatório, podendo ser revisados, alterados, suspensos ou cancelados.

Benefícios citados no regulamento

  • Plano de saúde com subsídio parcial para titular, conforme política interna.
  • Lanche durante o expediente.
  • Almoço subsidiado ou cartão alimentação conforme regras internas.
  • Vale transporte, quando aplicável.
  • Dormitório, quando necessário.
  • Quadra de futebol para uso recreativo.
  • Uniodonto sem subsídio.
  • Convênio com farmácias.
  • Possibilidade de auxílio para estudos, mediante aprovação.
Capítulo X
Disposições exclusivas para chefias e uso de ferramentas

Gerentes, supervisores, encarregados e lideranças devem zelar pela harmonia, cordialidade, segurança, boa ordem e cumprimento do regulamento.

  • Serviços devem ser delegados conforme capacidade e habilidade.
  • Não é permitido abuso de autoridade.
  • Motoristas respondem por danos causados por imprudência, imperícia ou negligência.
  • Internet, intranet, e-mail e ferramentas digitais devem ser usadas corretamente para fins de trabalho.
Capítulo XI
Proibições

O regulamento estabelece condutas expressamente proibidas para preservar a segurança, disciplina, produtividade e imagem da empresa.

Exemplos de proibições

  • Permanecer em setores sem relação com a atividade de trabalho.
  • Usar máquinas, computadores, telefones ou recursos da empresa para fins pessoais sem autorização.
  • Fumar nas dependências da empresa.
  • Receber visitas sem autorização.
  • Retirar equipamentos, documentos ou objetos sem autorização.
  • Divulgar segredos ou informações privadas da empresa.
  • Portar armas, bebidas alcoólicas ou entorpecentes.
  • Utilizar celular pessoal ou WhatsApp pessoal para atendimento, negociação ou venda.
  • Utilizar equipamentos eletrônicos pessoais sem autorização.
  • Divulgar informações dos canais oficiais da empresa para contatos externos.
Capítulo XII
Relações humanas, respeito e canal de denúncias

Todo colaborador tem direito a trabalhar em ambiente livre de constrangimentos, com respeito, integração e cooperação.

  • A empresa não tolera discriminação por raça, sexo, cor, religião, idade, origem, orientação sexual ou qualquer conduta ilegal ou inapropriada.
  • Agressão física, assédio moral, humilhações, perseguições e comportamentos ofensivos são proibidos.
  • O colaborador representa a empresa também em eventos, treinamentos e confraternizações corporativas.
  • O Canal de Denúncias da CIPA+ está disponível para registro de situações relacionadas ao ambiente de trabalho.
Capítulo XIII
Penalidades

O descumprimento das normas pode gerar penalidades aplicadas conforme a gravidade da infração.

  • Advertência verbal.
  • Advertência escrita.
  • Suspensão.
  • Demissão.

A advertência tem caráter de orientação formal sobre a irregularidade praticada. A suspensão pode ocorrer após advertências ou imediatamente em caso de falta mais grave.

Capítulo XIV
Disposições gerais, monitoramento e ciência

A empresa possui sistema de monitoramento interno por imagem e, quando aplicável, áudio, com finalidade de segurança patrimonial, integridade física, prevenção de ilícitos e proteção da empresa.

  • O tratamento de dados segue a LGPD.
  • Objetos perdidos devem ser entregues ao RH para registro e guarda.
  • O colaborador deve observar regulamentos, circulares, ordens de serviço, avisos e comunicados.
  • O regulamento integra o contrato de trabalho e pode ser substituído ou atualizado pela empresa.

Este regulamento existe para fortalecer uma cultura de respeito, organização e responsabilidade.

Consulte sempre que precisar. O conhecimento das normas internas contribui para um ambiente mais seguro, produtivo e alinhado aos valores da A.Camargo.

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