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A Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, estabelece a obrigação de empresas com 100 ou mais empregados promoverem igualdade de gênero na remuneração e na carreira.

A legislação exige a transparência salarial por meio de relatórios semestrais e a criação de mecanismos internos para prevenir e coibir a discriminação de gênero.

Entre outras medidas, a lei introduziu a exigência de que mulheres e homens recebam o mesmo salário por trabalho idêntico e determinou ações para combater práticas discriminatórias no mercado de trabalho.

Para acessar o relatório semestral relacionado à transparência salarial e às ações adotadas, clique no botão abaixo.

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